Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026636
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECCÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
FACTURAS.
Sumário:I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos artºs 82º do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao artº 1° nºs. 1 e 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17/06 - cfr., hoje o artº 77º da LTG.
II - Deve considerar-se fundamentado o acto de liquidação adicional, baseado em relatório dos serviços de fiscalização tributária, que, ainda que lhe não faça referência expressa, se situa, indubitavelmente, no respectivo quadro legal e fáctico, perfeitamente claro, esclarecedor e devidamente notificado.
III - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia.
IV - Assim, fundamentação do acta e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade.
V - São sujeitos passivos de IVA, as pessoas singulares ou colectivas que, em factura ou documento equivalente, o mencionem indevidamente - artº 19º n° 1 al. c) do CIVA.
VI - O emitente de uma "factura falsa" (a que, pois, não corresponde uma verdadeira transacção) está obrigado a pagar ao Estado o IVA dela constante, respondendo o receptor da mesma solidariamente por tal pagamento, ainda que tenha pago àquele o respectivo montante - artº 72º do CIVA -, sem que tenha direito a qualquer dedução - seu artº 19º n° 3.
VII - Tal regime legal não ofende os princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva.
Nº Convencional:JSTA00057618
Nº do Documento:SA220020424026636
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART82.
CPA91 ART125.
LGT98 ART77.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CIVA88 ART19 N1 C ART72 ART19 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2002/01/24 PROC26373.; AC STA DE 2001/12/12 PROC26529.; AC STA DE 2001/06/20 PROC25955.; AC STA DE 1999/12/15 PROC24143.; AC STA DE 1999/12/15 PROC23480.; AC STA DE 1999/02/10 PROC23093.; AC STA DE 1998/09/23 PROC15224.; AC STA DE 1998/03/11 PROC22004.; AC STA DE 1998/02/12 PROC14320.; AC STA DE 2001/03/08 IN FISCALIDADE N6 PAG38.; AC STA DE 1995/06/06 IN AD N416-417 PAG968.; AC TC DE 1996/10/08 IN DR IIS DE 1996/12/13.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165.
XAVIER BASTO IN CTF N362 PAG44.
NUNO SÁ GOMES IN CTF N377 PAG7-22.
Aditamento: