Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032568 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA |
| Sumário: | I - O prazo de recurso contencioso de acto expresso anulável é de dois meses se o recorrente residir no continente ou nas regiões autónomas e conta-se a partir da respectiva notificação quando a sua publicação não seja imposta por lei (arts. 28, n. 1, al. a) e 29 n. 1, ambos da LPTA). II - O prazo que é de natureza substantiva conta-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, donde não lhe ser aplicável as regras próprias dos prazos processuais contidas nos ns. 4 e 5 do art. 145 do Cód.P.Civil, mas sim as regras da caducidade dos arts 328 e segs. do Cód. Civil, pelo que não produz qualquer efeito o pedido de passagem de guias para o pagamento imediato da multa a que se refere o n. 5 do art. 145 do CPC se o recurso for interposto findo o prazo aludido em I). |
| Nº Convencional: | JSTA00040600 |
| Nº do Documento: | SA119940707032568 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1993/03/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. CCIV66 ART279 ART328. CPC67 ART145 N5. CONST89 ART268. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART42 ART61 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21603 DE 1990/03/15. |
| Aditamento: | |