Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032568
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
Sumário:I - O prazo de recurso contencioso de acto expresso anulável é de dois meses se o recorrente residir no continente ou nas regiões autónomas e conta-se a partir da respectiva notificação quando a sua publicação não seja imposta por lei (arts. 28, n. 1, al. a) e 29 n. 1, ambos da LPTA).
II - O prazo que é de natureza substantiva conta-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, donde não lhe ser aplicável as regras próprias dos prazos processuais contidas nos ns. 4 e 5 do art. 145 do Cód.P.Civil, mas sim as regras da caducidade dos arts 328 e segs. do Cód. Civil, pelo que não produz qualquer efeito o pedido de passagem de guias para o pagamento imediato da multa a que se refere o n. 5 do art. 145 do CPC se o recurso for interposto findo o prazo aludido em I).
Nº Convencional:JSTA00040600
Nº do Documento:SA119940707032568
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1993/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CCIV66 ART279 ART328.
CPC67 ART145 N5.
CONST89 ART268.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART42 ART61 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21603 DE 1990/03/15.
Aditamento: