Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0768/04
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
REGULAMENTO.
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - As normas regulamentares, por em princípio serem normas procedimentais, não são directamente impugnáveis nos tribunais administrativos, porquanto só o acto administrativo que as aplica é que pode ser objecto de recurso contencioso ou de acção administrativa, esta no âmbito da nova reforma.
II - Não será, porém, assim, quando tais normas tenham também natureza substantiva, ou seja, quando por si só, interfiram directamente na esfera jurídica dos interessados sem necessidade da sua aplicação através de acto administrativo.
III - É o que acontece com as normas dos artigos 1º, nº1, al. c), 2º, nº 1 e 3º todos do Regulamento da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas.
Nº Convencional:JSTA00061789
Nº do Documento:SA1200412150768
Data de Entrada:07/06/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ATOC
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N5 ART281 N1 A.
ETAF84 ART11 N5 ART40 C ART51 N1 E.
L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 N1 D ART2 N2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPROC495/2002 DE 2003/05/14.; AC STA PROC48397 DE 2002/04/16.; AC STA PROC185/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC801/04 DE 2004/08/18.; AC STA PROC1504/03 DE 2004/01/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL - DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG267-268.
Aditamento: