Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01121/05 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. EXECUÇÃO DE JULGADO. NOVA LIQUIDAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO. |
| Sumário: | I – Anulado, integralmente, por sentença judicial transitada em julgado, um acto de liquidação de imposto automóvel, por desconformidade da lei aplicada com o direito comunitário, cumpre à Administração, na execução desse julgado, restituir todo o imposto pago, acrescido de juros indemnizatórios. II – Sob pena de incorrer na mesma ilegalidade que levou à anulação do acto de liquidação e, ainda, em ofensa do caso julgado, a Administração não pode proceder a nova liquidação, propondo-se executar o julgado mediante a restituição ao contribuinte de um quantitativo correspondente à diferença entre o imposto pago e o agora liquidado. III – Para que seja possível uma nova liquidação de imposto automóvel respeitadora do caso julgado há-de ela fundar-se num quadro normativo diverso daquele que a sentença considerou contrário à lei comunitária. IV – A nova liquidação não poderá apoiar-se num quadro normativo diverso se ele só depois do facto tributário entrou em vigor. V – A norma do artº 95º do Tratado de Amesterdão (hoje artº 90º) não é, só por si, capaz de servir de fundamento legal a um acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063532 |
| Nº do Documento: | SA22006101101121 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART17-A. LGT98 ART100. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95. T UE ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1281/05 DE 2006/04/05.; AC STA PROC502/02 DE 2002/06/26. |
| Aditamento: | |