Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01121/05
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
NOVA LIQUIDAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO.
Sumário:I – Anulado, integralmente, por sentença judicial transitada em julgado, um acto de liquidação de imposto automóvel, por desconformidade da lei aplicada com o direito comunitário, cumpre à Administração, na execução desse julgado, restituir todo o imposto pago, acrescido de juros indemnizatórios.
II – Sob pena de incorrer na mesma ilegalidade que levou à anulação do acto de liquidação e, ainda, em ofensa do caso julgado, a Administração não pode proceder a nova liquidação, propondo-se executar o julgado mediante a restituição ao contribuinte de um quantitativo correspondente à diferença entre o imposto pago e o agora liquidado.
III – Para que seja possível uma nova liquidação de imposto automóvel respeitadora do caso julgado há-de ela fundar-se num quadro normativo diverso daquele que a sentença considerou contrário à lei comunitária.
IV – A nova liquidação não poderá apoiar-se num quadro normativo diverso se ele só depois do facto tributário entrou em vigor.
V – A norma do artº 95º do Tratado de Amesterdão (hoje artº 90º) não é, só por si, capaz de servir de fundamento legal a um acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00063532
Nº do Documento:SA22006101101121
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART17-A.
LGT98 ART100.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
T UE ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1281/05 DE 2006/04/05.; AC STA PROC502/02 DE 2002/06/26.
Aditamento: