Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009126 |
| Data do Acordão: | 07/04/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROFESSOR EVENTUAL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE CONVENIENCIA DE SERVIÇO DESVIO DE PODER PROVA LIVRE |
| Sumário: | I - O poder discricionario, conferido pelo n. 3 do artigo 329 do Estatuto do Ciclo Preparatorio do Ensino Secundario, de desligar do serviço, antes do termo do ano escolar, professores do serviço eventual, "se as conveniencias do ensino o exigirem", foi atribuido pela lei para garantir as necessidades de eficiente e adequado ensino e não para prosseguir interesses ligados a responsabilidade disciplinar. II - O paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo consagra o sistema da prova moral ou de livre convicção para a apreciação do desvio de poder. III - Esta viciado de desvio de poder o despacho ministerial que, invocando o n. 3 do artigo 329 do citado Estatuto, mandou desligar do serviço uma professora, não para garantir as referidas necessidades de eficiente e adequado ensino, mas para punir a professora, em face de uma simples informação da Direcção-Geral de Segurança de a mesma haver sido surpreendida a distribuir panfletos de caracter subversivo numa peregrinação em Fatima. |
| Nº Convencional: | JSTA00014326 |
| Nº do Documento: | SA119740704009126 |
| Data de Entrada: | 01/07/1974 |
| Recorrente: | LEÃO , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1321 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/12/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 48572 DE 1968/09/09 ART329 N3. LOSTA56 ART13 PARUNICO ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1973/06/14 IN AD N143 PAG1508. AC STA 1 SECÇÃO DE 1973/12/13 IN AD N149 PAG622. |