Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009126
Data do Acordão:07/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROFESSOR EVENTUAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
DESVIO DE PODER
PROVA LIVRE
Sumário:I - O poder discricionario, conferido pelo n. 3 do artigo 329 do Estatuto do Ciclo Preparatorio do Ensino Secundario, de desligar do serviço, antes do termo do ano escolar, professores do serviço eventual, "se as conveniencias do ensino o exigirem", foi atribuido pela lei para garantir as necessidades de eficiente e adequado ensino e não para prosseguir interesses ligados a responsabilidade disciplinar.
II - O paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo consagra o sistema da prova moral ou de livre convicção para a apreciação do desvio de poder.
III - Esta viciado de desvio de poder o despacho ministerial que, invocando o n. 3 do artigo
329 do citado Estatuto, mandou desligar do serviço uma professora, não para garantir as referidas necessidades de eficiente e adequado ensino, mas para punir a professora, em face de uma simples informação da Direcção-Geral de Segurança de a mesma haver sido surpreendida a distribuir panfletos de caracter subversivo numa peregrinação em Fatima.
Nº Convencional:JSTA00014326
Nº do Documento:SA119740704009126
Data de Entrada:01/07/1974
Recorrente:LEÃO , MARGARIDA
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1321
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 48572 DE 1968/09/09 ART329 N3.
LOSTA56 ART13 PARUNICO ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1973/06/14 IN AD N143 PAG1508.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1973/12/13 IN AD N149 PAG622.