Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016188 |
| Data do Acordão: | 12/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CUSTAS DESISTÊNCIA DO PEDIDO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | A desistência do impugnante no tribunal, a que o processo subiu face ao silêncio da parte aquando da notificação da revogação parcial do acto recorrido pelo director distrital de finanças, responsabiliza aquele pelo pagamento das custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00039998 |
| Nº do Documento: | SA219931215016188 |
| Data de Entrada: | 03/17/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PRADO , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART66 N1 ART130 N1. CPC67 ART446 ART447. RCCONTIMP71 ART7 ART8 ART9. |