Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002637 |
| Data do Acordão: | 05/09/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO AGRAVO ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO PARTE ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Nos agravos interpostos em processo de transgressão fiscal aduaneira, a não formulação de conclusões e a não especificação das pretensas normas ofendidas importam o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 690, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - As partes, a mingua de mandatario constituido, so são de notificar quando tenham residencia ou domicilio escolhido na sede do respectivo tribunal, nos termos dos arts. 189 do Contencioso Aduaneiro e 255 do Codigo de Processo Civil na sua redacção actual. |
| Nº Convencional: | JSTA00004105 |
| Nº do Documento: | SA219840509002637 |
| Data de Entrada: | 08/31/1983 |
| Recorrente: | MADEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PISTEL , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N1 ART255 ART690 N1. DL 121/76 DE 1976/02/12 ART1 ART2. CADU41 ART189. |