Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002637
Data do Acordão:05/09/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
AGRAVO
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
PARTE
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Nos agravos interpostos em processo de transgressão fiscal aduaneira, a não formulação de conclusões e a não especificação das pretensas normas ofendidas importam o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 690, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - As partes, a mingua de mandatario constituido, so são de notificar quando tenham residencia ou domicilio escolhido na sede do respectivo tribunal, nos termos dos arts. 189 do Contencioso Aduaneiro e 255 do Codigo de Processo Civil na sua redacção actual.
Nº Convencional:JSTA00004105
Nº do Documento:SA219840509002637
Data de Entrada:08/31/1983
Recorrente:MADEIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:PISTEL , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 N1 ART255 ART690 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/12 ART1 ART2.
CADU41 ART189.