Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012160
Data do Acordão:02/01/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - São facilmente computaveis, em montante certo, as despesas feitas para o efeito de concorrer a adjudicação de empreitada para beneficiação de estradas.
II - Da suspensão da executoriedade do acto de adjudicação adviria grave dano para a realização do interesse publico, dano esse que melhor se evidencia quando se trata de rede viaria ao serviço de interesses turisticos.
Nº Convencional:JSTA00009694
Nº do Documento:SA119790201012160
Data de Entrada:10/27/1978
Recorrente:FRIAS LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:241
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/08/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART90.