Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012160 |
| Data do Acordão: | 02/01/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - São facilmente computaveis, em montante certo, as despesas feitas para o efeito de concorrer a adjudicação de empreitada para beneficiação de estradas. II - Da suspensão da executoriedade do acto de adjudicação adviria grave dano para a realização do interesse publico, dano esse que melhor se evidencia quando se trata de rede viaria ao serviço de interesses turisticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00009694 |
| Nº do Documento: | SA119790201012160 |
| Data de Entrada: | 10/27/1978 |
| Recorrente: | FRIAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/08/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. DL 48871 DE 1969/02/19 ART90. |