Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045798
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
ATOC.
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO.
INSCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos arts. 46°, n° 2 e 62°, n° 2 do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL n° 265/95, de 17 de Outubro, e 176° n° 3 e 167° n° 1 do CPA, pelo que tais decisões são dotadas de lesividade imediata, sendo pois contenciosamente recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00054520
Nº do Documento:SA120000615045798
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:FERNANDES , ALÍRIO
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62 N2.
CPA91 ART167 N1 ART176 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45289 DE 1999/12/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG60.
Aditamento: