Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02037/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACTO NORMATIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - O acto normativo caracteriza-se pela generalidade e abstracção, enquanto o acto administrativo é individual e concreto. II - O artº120º do CPA, impondo como elemento essencial do acto administrativo a produção de "efeitos jurídicos numa situação individual e concreta" afasta esta figura nos casos em que a identificação dos destinatários do acto é feita através de categorias abstractas, como são aquelas que designam cargos da função pública, independentemente dos nomes e do número de interessados que nelas possam encontrar-se incluídos. III - Não pode, assim, caracterizar-se como acto administrativo o despacho do Ministro das Finanças, que fixou os montantes das remunerações relativas às categorias das carreiras do regime geral da DGCI e do pessoal dirigente, nos termos dos Mapas anexos aquele Despacho, ao abrigo do nº4 do artº3º do DL nº187/90, de 07.06. IV - O despacho do SEO, que comunica aos serviços o entendimento da Secretaria de Estado sobre a execução de um acórdão do STA, é um mero acto interno. V - A falta de pronúncia da administração, no prazo legal, sobre requerimento do interessado e sobre o subsequente recurso hierárquico, existindo dever legal de decidir, permite-lhe exercer o competente meio legal de impugnação do presumido acto de indeferimento tácito (artº109º, nº1 e 175º, nº3 do CPA e artº28, nº1c) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA0003825 |
| Nº do Documento: | SA12004051102037 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |