Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02037/03
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ACTO NORMATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO INTERNO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - O acto normativo caracteriza-se pela generalidade e abstracção, enquanto o acto administrativo é individual e concreto.
II - O artº120º do CPA, impondo como elemento essencial do acto administrativo a produção de "efeitos jurídicos numa situação individual e concreta" afasta esta figura nos casos em que a identificação dos destinatários do acto é feita através de categorias abstractas, como são aquelas que designam cargos da função pública, independentemente dos nomes e do número de interessados que nelas possam encontrar-se incluídos.
III - Não pode, assim, caracterizar-se como acto administrativo o despacho do Ministro das Finanças, que fixou os montantes das remunerações relativas às categorias das carreiras do regime geral da DGCI e do pessoal dirigente, nos termos dos Mapas anexos aquele Despacho, ao abrigo do nº4 do artº3º do DL nº187/90, de 07.06.
IV - O despacho do SEO, que comunica aos serviços o entendimento da Secretaria de Estado sobre a execução de um acórdão do STA, é um mero acto interno.
V - A falta de pronúncia da administração, no prazo legal, sobre requerimento do interessado e sobre o subsequente recurso hierárquico, existindo dever legal de decidir, permite-lhe exercer o competente meio legal de impugnação do presumido acto de indeferimento tácito (artº109º, nº1 e 175º, nº3 do CPA e artº28, nº1c) do ETAF).
Nº Convencional:JSTA0003825
Nº do Documento:SA12004051102037
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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