Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017960
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Em recursos para o Tribunal Tributário de 2 Instância de decisões proferidas em 1 instância em oposição à execução fiscal é de seguir a forma de interposição prescrita no artigo 356 do Código de Processo Tributário - apresentação conjunta do requerimento de recurso e respectivas alegações (e conclusões).
Nº Convencional:JSTA00041556
Nº do Documento:SA219940706017960
Data de Entrada:02/23/1994
Recorrente:MATEUS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 ART171 N1 ART356.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15114 DE 1993/05/05.
AC STA PROC17645 DE 1994/05/18.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG425.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG728.