Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/23.8BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FREDERICO MACEDO BRANCO |
| Descritores: | FUNDAÇÃO EXTINÇÃO |
| Sumário: | I - Decorrendo do n.º 2 da cláusula Primeira da Adenda ao Protocolo que o prazo do comodato da Coleção em causa se renovaria automaticamente, exceto se qualquer das Partes denunciasse o acordo com a antecedência de seis meses, tal determina que essa possibilidade é conferida a qualquer um dos subscritores do Protocolo. II - Tendo o Estado, por intermédio do Ministro da Cultura, procedido legitimamente à denúncia do acordo de comodato relativo às obras da Coleção, em termos que impedem a sua renovação, não se verifica qualquer ilegalidade. III - O arresto da coleção não corresponde a uma decisão judicial definitiva, não pondo em causa a titularidade dos bens. IV - Tendo a extinção da Fundação ocorrido em decorrência do Decreto-Lei n.º 90-D/2022, não se mostra que a sua validade possa ser aferida tendo por parâmetro exclusivo a Lei-Quadro das Fundações, a qual não corresponde a ato legislativo de valor reforçado, não constituindo parâmetro normativo daquele diploma. V - Tendo a Fundação deixado de ser comodatária da coleção, mostra-se manifesto que não tem já condições objetivas para prosseguir os seus fins, que eram exatamente a preservação, gestão e promoção da Coleção e a sua disponibilização ao público por via da sua exposição em Museu. A extinção da Fundação resultou da verificação da perda de objeto em decorrência do esgotamento dos seus fins. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36252 |
| Nº do Documento: | SA120261029042/23 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO... E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |