Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/23.8BALSB
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:FUNDAÇÃO
EXTINÇÃO
Sumário:I - Decorrendo do n.º 2 da cláusula Primeira da Adenda ao Protocolo que o prazo do comodato da Coleção em causa se renovaria automaticamente, exceto se qualquer das Partes denunciasse o acordo com a antecedência de seis meses, tal determina que essa possibilidade é conferida a qualquer um dos subscritores do Protocolo.
II - Tendo o Estado, por intermédio do Ministro da Cultura, procedido legitimamente à denúncia do acordo de comodato relativo às obras da Coleção, em termos que impedem a sua renovação, não se verifica qualquer ilegalidade.
III - O arresto da coleção não corresponde a uma decisão judicial definitiva, não pondo em causa a titularidade dos bens.
IV - Tendo a extinção da Fundação ocorrido em decorrência do Decreto-Lei n.º 90-D/2022, não se mostra que a sua validade possa ser aferida tendo por parâmetro exclusivo a Lei-Quadro das Fundações, a qual não corresponde a ato legislativo de valor reforçado, não constituindo parâmetro normativo daquele diploma.
V - Tendo a Fundação deixado de ser comodatária da coleção, mostra-se manifesto que não tem já condições objetivas para prosseguir os seus fins, que eram exatamente a preservação, gestão e promoção da Coleção e a sua disponibilização ao público por via da sua exposição em Museu.
A extinção da Fundação resultou da verificação da perda de objeto em decorrência do esgotamento dos seus fins.
Nº Convencional:JSTA000P36252
Nº do Documento:SA120261029042/23
Recorrente:ASSOCIAÇÃO... E OUTRO(S)
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: