Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002799
Data do Acordão:07/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPORTADOR
RETALHISTA
Sumário:I - O contribuinte que exerce a actividade de mercador a retalho de maquinas de diversão adquiridas no mercado interno e que não efectuou nenhuma importação não esta sujeito a imposto de transacções.
II - Para que seja liquidada uma colecta não basta a entrega de uma declaração de inicio de actividade na repartição de finanças, mas e necessario o exercicio da actividade tributavel.
III - A declaração de inicio de actividade não constitui uma confissão tratando-se de um elemento livremente avaliado de acordo com a materia de facto que serve de base a decisão.
Nº Convencional:JSTA00005835
Nº do Documento:SA219860702002799
Data de Entrada:03/16/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORREIA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 B ART3 B ART25 A ART26 A ART49 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/03/23 IN DG IIS 1939/10/22.
AC STA DE 1967/11/02 IN AP-DG 538 1970/01/03 IN COL AC VX PAG694 IN AD N74 PAG207.
Referência a Doutrina:ENRICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE TRIBUTARIO 1962 4ED PAG349.