Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002799 |
| Data do Acordão: | 07/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPORTADOR RETALHISTA |
| Sumário: | I - O contribuinte que exerce a actividade de mercador a retalho de maquinas de diversão adquiridas no mercado interno e que não efectuou nenhuma importação não esta sujeito a imposto de transacções. II - Para que seja liquidada uma colecta não basta a entrega de uma declaração de inicio de actividade na repartição de finanças, mas e necessario o exercicio da actividade tributavel. III - A declaração de inicio de actividade não constitui uma confissão tratando-se de um elemento livremente avaliado de acordo com a materia de facto que serve de base a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00005835 |
| Nº do Documento: | SA219860702002799 |
| Data de Entrada: | 03/16/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CORREIA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 B ART3 B ART25 A ART26 A ART49 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/03/23 IN DG IIS 1939/10/22. AC STA DE 1967/11/02 IN AP-DG 538 1970/01/03 IN COL AC VX PAG694 IN AD N74 PAG207. |
| Referência a Doutrina: | ENRICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE TRIBUTARIO 1962 4ED PAG349. |