Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45899A |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - Não obstante a urgência da declaração de utilidade pública de uma expropriação há que apurar, caso a caso, os fundamentos dessa declaração de urgência, para efeitos do requisito da al. b) do n.º 1, do art.º 76° da LPTA pois que, a entender-se que essa declaração determinaria sempre grave lesão do interesse público, retirar-se-ia ao Tribunal o poder da verificação, em concreto, do referido requisito e ao particular a garantia da tutela cautelar. II - Não resultando dos autos que para a realização do fim em vista com o PER fosse imprescindível expropriar a Quinta dos Milagres, sita na Charneca do Lumiar, em Lisboa (referenciada no inventário municipal do património, com um palacete e um jardim, ambos do sec. XVIII) nem que prazos de financiamento ou limites dos mesmos, de alguma forma, apontem para a urgência da expropriação, é de considerar não determinar grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, de tal expropriação. III - São de difícil reparação os prejuízos resultantes para o requerente e seu agregado familiar da privação do direito de habitarem no palacete e habitação complementar da referida quinta e usufruírem do seu jardim e logradouro, o que faziam há muitos anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053761 |
| Nº do Documento: | SA12000040545899A |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | SIMÕES , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEALOT DE 1999/10/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Aditamento: | |