Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45899A
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - Não obstante a urgência da declaração de utilidade pública de uma expropriação há que apurar, caso a caso, os fundamentos dessa declaração de urgência, para efeitos do requisito da al. b) do n.º 1, do art.º 76° da LPTA pois que, a entender-se que essa declaração determinaria sempre grave lesão do interesse público, retirar-se-ia ao Tribunal o poder da verificação, em concreto, do referido requisito e ao particular a garantia da tutela cautelar.
II - Não resultando dos autos que para a realização do fim em vista com o PER fosse imprescindível expropriar a Quinta dos Milagres, sita na Charneca do Lumiar, em Lisboa (referenciada no inventário municipal do património, com um palacete e um jardim, ambos do sec. XVIII) nem que prazos de financiamento ou limites dos mesmos, de alguma forma, apontem para a urgência da expropriação, é de considerar não determinar grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, de tal expropriação.
III - São de difícil reparação os prejuízos resultantes para o requerente e seu agregado familiar da privação do direito de habitarem no palacete e habitação complementar da referida quinta e usufruírem do seu jardim e logradouro, o que faziam há muitos anos.
Nº Convencional:JSTA00053761
Nº do Documento:SA12000040545899A
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:SIMÕES , ANTÓNIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEALOT DE 1999/10/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Aditamento: