Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021855 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO LISTA PROVISORIA CASO RESOLVIDO ACTO INFORMATIVO |
| Sumário: | I - A impugnação administrativa necessaria deduzida fora de prazo estabelecido na lei acarreta a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso; II - Não e definitivo nem executorio o despacho do Presidente do Conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional que, na sequencia de um pedido de esclarecimentos de um interessado excluido da lista provisoria relativa a determinado concurso, e depois de ouvido o respectivo Juri, a concordar com a informação deste e a mandar informar o interessado, ja depois de radicada na ordem juridica a sua exclusão da lista por falta de oportuna e adequada impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024344 |
| Nº do Documento: | SA119860722021855 |
| Data de Entrada: | 12/06/1984 |
| Recorrente: | CALDEIRA , JULIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO INSTITUTO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3361 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 N3 ART18 ART28 N1 N2 N3. RSTA57 ART52 PAR3. LPTA85 ART34 A. |