Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021855
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LISTA PROVISORIA
CASO RESOLVIDO
ACTO INFORMATIVO
Sumário:I - A impugnação administrativa necessaria deduzida fora de prazo estabelecido na lei acarreta a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso;
II - Não e definitivo nem executorio o despacho do Presidente do Conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional que, na sequencia de um pedido de esclarecimentos de um interessado excluido da lista provisoria relativa a determinado concurso, e depois de ouvido o respectivo Juri, a concordar com a informação deste e a mandar informar o interessado, ja depois de radicada na ordem juridica a sua exclusão da lista por falta de oportuna e adequada impugnação.
Nº Convencional:JSTA00024344
Nº do Documento:SA119860722021855
Data de Entrada:12/06/1984
Recorrente:CALDEIRA , JULIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO INSTITUTO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 N3 ART18 ART28 N1 N2 N3.
RSTA57 ART52 PAR3.
LPTA85 ART34 A.