Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006213
Data do Acordão:06/15/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ESCOLA INDUSTRIAL E COMERCIAL
FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
TRANSFERENCIA
ANULAÇÃO
Sumário:I - A circunstancia de o funcionario da secretaria de uma escola industrial e comercial poder exercer o ensino não significa que deixe de constituir infracção disciplinar a utilização dessa mesma secretaria para levar a efeito as suas actividades de explicador, bem como a circunstancia de se servir abusivamente das suas funções oficiais para angariar explicandos.
II - Tendo sido contenciosamente anulado o despacho que ordenou a transferencia de um funcionario, por efeito da aplicação de uma pena disciplinar, desapareceu da ordem juridica o condicionalismo que fora estabelecido respeitante a essa transferencia.
Nº Convencional:JSTA00024702
Nº do Documento:SA119620615006213
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:CAROLINO , ALVARO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1961/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART13 PARUNICO N4 B ART19 PARUNICO N6.
LOSTA56 ART20.
ESTATUTO DO ENSINO PROFISSIONAL ART17 ART493 ART499.