Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006213 |
| Data do Acordão: | 06/15/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | ESCOLA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR TRANSFERENCIA ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - A circunstancia de o funcionario da secretaria de uma escola industrial e comercial poder exercer o ensino não significa que deixe de constituir infracção disciplinar a utilização dessa mesma secretaria para levar a efeito as suas actividades de explicador, bem como a circunstancia de se servir abusivamente das suas funções oficiais para angariar explicandos. II - Tendo sido contenciosamente anulado o despacho que ordenou a transferencia de um funcionario, por efeito da aplicação de uma pena disciplinar, desapareceu da ordem juridica o condicionalismo que fora estabelecido respeitante a essa transferencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024702 |
| Nº do Documento: | SA119620615006213 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | CAROLINO , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1961/08/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART13 PARUNICO N4 B ART19 PARUNICO N6. LOSTA56 ART20. ESTATUTO DO ENSINO PROFISSIONAL ART17 ART493 ART499. |