Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01616/02
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
FALTA DE OBJECTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito, tendo a sentença proferida em 1.ª instância julgado que:
a) A autoridade recorrida é parte ilegítima, pois não lhe pode ser imputada a autoria do acto impugnado, e o erro na identificação do autor do acto é manifestamente indesculpável;
b) O recurso carece de objecto já que o acto contenciosamente recorrível foi o acto do qual foi interposto recurso hierárquico e não o alegado indeferimento tácito do recurso hierárquico facultativo;
c) O recurso carece, ainda, de objecto por que após a sua interposição foi emitido acto expresso sobre o recurso hierárquico,
Contém a sentença três partes ou capítulos, três decisões distintas, tantas quantas as questões que resolveu.
II - Se, impugnando a sentença, o recorrente se limita a alegar deficiência de notificação do acto administrativo, e que a sentença ratifica um acto administrativo ineficaz, não sendo qualquer destas arguições capaz de contrariar qualquer um daqueles julgamentos, tem este recurso de claudicar.
Nº Convencional:JSTA00059240
Nº do Documento:SA12003042901616
Data de Entrada:10/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV NOTA AO ART685.
Aditamento: