Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024618 |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A "nota de culpa" que contem apenas a afirmação de que "o arguido faltou ao serviço durante 10 dias alternados, dando assim dez faltas injustificadas", traduz uma acusação vaga e generica, que impossibilita um eficaz exercicio do direito de defesa do arguido e equivale, por isso, a não concessão desse direito. II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00028977 |
| Nº do Documento: | SA119870721024618 |
| Data de Entrada: | 01/08/1987 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3937 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821. |