Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024618
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A "nota de culpa" que contem apenas a afirmação de que "o arguido faltou ao serviço durante 10 dias alternados, dando assim dez faltas injustificadas", traduz uma acusação vaga e generica, que impossibilita um eficaz exercicio do direito de defesa do arguido e equivale, por isso, a não concessão desse direito.
II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00028977
Nº do Documento:SA119870721024618
Data de Entrada:01/08/1987
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3937
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821.