Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048060 |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA. ARRENDAMENTO RURAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | O arrendatário, num contrato de arrendamento rural celebrado ao abrigo do DL 158/91, de 26.4, que viu declarada, judicialmente, a nulidade do acto administrativo que permitiu a celebração desse contrato, não tem legitimidade para impugnar o despacho que declarou nulo um acto administrativo que decidira anular um concurso, ao qual não foi opositor, e que tinha em vista, justamente, ceder a exploração dessa parcela. |
| Nº Convencional: | JSTA00057658 |
| Nº do Documento: | SA120020516048060 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 1994/09/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. DL 158/91 DE 1991/04/26 ART4 N1 ART24 N2. CPA91 ART133 N2 I ART134 N1 ART185 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42330 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC37243 DE 2001/02/07.; AC STA PROC34003 DE 1996/05/21. |
| Aditamento: | |