Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/05 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROVA. LEGITIMIDADE. PROIBIÇÃO DE MEIOS DE PROVA. CONTRA-INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O contra - interessado, no recurso contencioso, é aquele a quem o aproveitamento do recurso possa directamente prejudicar, ou seja, aquele que tem um interesse directo na manutenção do acto recorrido. Daí que, tendo a sentença negado provimento ao recurso contencioso, não tenha o contra – interessado legitimidade para dela recorrer. II - É ilegal a restrição dos meios de prova feita através de um Regulamento, sem uma lei (em sentido formal) que especialmente a determine, uma vez que, segundo a lei geral, aplicável ao procedimento administrativo são possíveis todos os meios de prova admitidos em direito (art. 87º, 1 do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00062854 |
| Nº do Documento: | SA1200603020528 |
| Data de Entrada: | 04/29/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIR DE TRANSPORTES DO NORTE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRACIOSO - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART87 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC197/03 DE 2004/11/24.; AC STA PROC225/03 DE 2004/11/24.; AC STA PROC181/03 DE 2004/12/16.; AC STA PROC175/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC177/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC202/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC203/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC208/03 DE 2005/01/25. |
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