Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0528/05
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROVA.
LEGITIMIDADE.
PROIBIÇÃO DE MEIOS DE PROVA.
CONTRA-INTERESSADO.
Sumário:I - O contra - interessado, no recurso contencioso, é aquele a quem o aproveitamento do recurso possa directamente prejudicar, ou seja, aquele que tem um interesse directo na manutenção do acto recorrido. Daí que, tendo a sentença negado provimento ao recurso contencioso, não tenha o contra – interessado legitimidade para dela recorrer.
II - É ilegal a restrição dos meios de prova feita através de um Regulamento, sem uma lei (em sentido formal) que especialmente a determine, uma vez que, segundo a lei geral, aplicável ao procedimento administrativo são possíveis todos os meios de prova admitidos em direito (art. 87º, 1 do CPA).
Nº Convencional:JSTA00062854
Nº do Documento:SA1200603020528
Data de Entrada:04/29/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:DIR DE TRANSPORTES DO NORTE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRACIOSO - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC197/03 DE 2004/11/24.; AC STA PROC225/03 DE 2004/11/24.; AC STA PROC181/03 DE 2004/12/16.; AC STA PROC175/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC177/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC202/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC203/03 DE 2005/01/25.; AC STA PROC208/03 DE 2005/01/25.
Aditamento: