Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040857
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
QUESTÃO FISCAL
TAXA
LICENCIAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - O tribunal administrativo de círculo é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o pedido de suspensão de eficácia de um despacho de um vereador de uma câmara municipal que determina a liquidação adicional (acto tributário correctivo) de taxas devidas pelo licenciamento de obras, por se tratar de matéria do contencioso fiscal.
II - A norma do art. 134/2 do CPA que permite que a nulidade seja "declarada por qualquer tribunal" não afasta as regras de competência em razão da matéria para o pedido de declaração de nulidade a título principal.
III - No meio processual de suspensão de eficácia, a competência do tribunal é objecto de conhecimento autónomo (como pressuposto processual) e não como requisito da suspensão (como requisito da suspensão ao abrigo da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00044995
Nº do Documento:SA119960814040857
Data de Entrada:08/05/1996
Recorrente:PLASFIL-PLASTICOS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA
Recorrido 1:VEREADORA EXERCICIO FUNÇÕES SECTOR URBANISMO DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N3 ART62 N1 A.
CPA91 ART134 N2.
LPTA85 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07.
Aditamento: