Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040857 |
| Data do Acordão: | 08/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS QUESTÃO FISCAL TAXA LICENCIAMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - O tribunal administrativo de círculo é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o pedido de suspensão de eficácia de um despacho de um vereador de uma câmara municipal que determina a liquidação adicional (acto tributário correctivo) de taxas devidas pelo licenciamento de obras, por se tratar de matéria do contencioso fiscal. II - A norma do art. 134/2 do CPA que permite que a nulidade seja "declarada por qualquer tribunal" não afasta as regras de competência em razão da matéria para o pedido de declaração de nulidade a título principal. III - No meio processual de suspensão de eficácia, a competência do tribunal é objecto de conhecimento autónomo (como pressuposto processual) e não como requisito da suspensão (como requisito da suspensão ao abrigo da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00044995 |
| Nº do Documento: | SA119960814040857 |
| Data de Entrada: | 08/05/1996 |
| Recorrente: | PLASFIL-PLASTICOS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA |
| Recorrido 1: | VEREADORA EXERCICIO FUNÇÕES SECTOR URBANISMO DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N3 ART62 N1 A. CPA91 ART134 N2. LPTA85 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07. |
| Aditamento: | |