Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025765
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O n. 4 do art. 538 do Código Administrativo apenas tem o sentido de indicar um princípio e formar uma base de cálculo, devendo o ressarcimento ser obtido na forma de indemnização, para cujo cálculo, tal como para os agentes da Administração Central, serão considerados os vencimentos perdidos outros danos e os proveitos obtidos pelo lesado e que este não obteria se não fosse o acto anulado.
II - A indemnização é arbitrada no processo de execução sem prejuízo de este findar se for intentada acção para esse efeito e de o Tribunal remeter para essa acção, face à complexidade da matéria (art. 10, n. 4, do
DL 256-A/77, de 17/6).
Nº Convencional:JSTA00033196
Nº do Documento:SA119880630025765
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3697
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST82 ART22 ART271 N1.
CADM40 ART53 N4 ART366 ART367 ART538 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CCIV66 ART473 ART563.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART10 N1 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/30 IN AD N195 PAG271.; AC STA PROC1064-A DE 1986/02/25.; AC STA PROC14796-A DE 1986/03/04.
Aditamento: