Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO FINDO.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Face ao disposto na alínea a), nº 1 do artigo 22º da LPTA, verifica-se oposição de julgados proferidos pelas secções do Contencioso Administrativo e do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo desde que ambos os arestos perfilhem solução oposta relativamente à mesma questão fundamental de direito, sendo certo que esta postula, necessariamente, idênticas situações fácticas.
II - Assim, não se verifica a oposição, ainda que as decisões sejam opostas, se o acórdão recorrido arrancou da remissão do autor do acto para certos e determinados documentos do processo administrativo (remissão não genérica) para concluir pela fundamentação do mesmo e o acórdão fundamento pela remissão para todo o processo administrativo (remissão genérica), para decidir que o acto não estava fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00060058
Nº do Documento:SAP200312100862
Data de Entrada:09/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO INST POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC16237 DE 1996/05/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3.
ETAF96 ART22 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44149 DE 2000/04/13.
Aditamento: