Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO FINDO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Face ao disposto na alínea a), nº 1 do artigo 22º da LPTA, verifica-se oposição de julgados proferidos pelas secções do Contencioso Administrativo e do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo desde que ambos os arestos perfilhem solução oposta relativamente à mesma questão fundamental de direito, sendo certo que esta postula, necessariamente, idênticas situações fácticas. II - Assim, não se verifica a oposição, ainda que as decisões sejam opostas, se o acórdão recorrido arrancou da remissão do autor do acto para certos e determinados documentos do processo administrativo (remissão não genérica) para concluir pela fundamentação do mesmo e o acórdão fundamento pela remissão para todo o processo administrativo (remissão genérica), para decidir que o acto não estava fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060058 |
| Nº do Documento: | SAP200312100862 |
| Data de Entrada: | 09/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITÉCNICO DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC16237 DE 1996/05/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. ETAF96 ART22 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44149 DE 2000/04/13. |
| Aditamento: | |