Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015301 |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE PROPRIEDADE EXPLORAÇÃO DIRECTA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Para ser possivel a atribuição de area de reserva nos termos do n. 1 do art. 26 da Lei 77/77 e necessario que o proprietario, usufrutuario, superficiario ou usuario requerente dessa area de reserva e seja -numa daquelas qualidades- na data da expropriação ou da ocupação que eventualmente o tenha precedido e que, nessa qualidade, explora directamente area não inferior a 70 000 pontos. II - Tendo o despacho contenciosamente impugnado revogado o anterior, que, fora do condicionalismo legal referido, atribuiu reserva ao abrigo do n. 1 do art. 26 da Lei 77/77, o despacho revogatorio era legal, por se fundar na ilegalidade do anterior despacho e ter sido proferido dentro do prazo legal para o efeito. III - Julgando em conformidade com o exposto, o acordão recorrido não merece censura, e assim deve ser mantido. |
| Nº Convencional: | JSTA00011348 |
| Nº do Documento: | SAP19871215015301 |
| Data de Entrada: | 11/02/1984 |
| Recorrente: | CALISTO , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA RAINHA DO SUL SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 902 |
| Referência Publicação 1: | AD N322 ANOXXVII PAG1247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2. LPTA85 ART1 ART24 B. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART27. |