Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015301
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE PROPRIEDADE
EXPLORAÇÃO DIRECTA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Para ser possivel a atribuição de area de reserva nos termos do n. 1 do art. 26 da Lei 77/77 e necessario que o proprietario, usufrutuario, superficiario ou usuario requerente dessa area de reserva e seja
-numa daquelas qualidades- na data da expropriação ou da ocupação que eventualmente o tenha precedido e que, nessa qualidade, explora directamente area não inferior a 70 000 pontos.
II - Tendo o despacho contenciosamente impugnado revogado o anterior, que, fora do condicionalismo legal referido, atribuiu reserva ao abrigo do n. 1 do art.
26 da Lei 77/77, o despacho revogatorio era legal, por se fundar na ilegalidade do anterior despacho e ter sido proferido dentro do prazo legal para o efeito.
III - Julgando em conformidade com o exposto, o acordão recorrido não merece censura, e assim deve ser mantido.
Nº Convencional:JSTA00011348
Nº do Documento:SAP19871215015301
Data de Entrada:11/02/1984
Recorrente:CALISTO , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA RAINHA DO SUL SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:902
Referência Publicação 1:AD N322 ANOXXVII PAG1247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N2.
LPTA85 ART1 ART24 B.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART27.