Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/17.1BEBRG
Data do Acordão:03/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I – O acórdão recorrido que, na parte da “Fundamentação de Direito, entendeu que não estava demonstrado que o ofício de notificação do A. para efeitos de audiência prévia fora por este recepcionado, alterou a matéria de facto dada por assente na sentença, considerando aquela recepção como não provada.
II – Salvo quando consubstancie um erro de direito, o STA, enquanto tribunal de revista, não tem poderes para modificar a matéria de facto considerada provada pelo TCA na sequência de recurso de apelação.
III – Na ausência de prova sobre a data em que o A. recebeu o aludido ofício, há que aplicar a presunção estabelecida pelo n.º 1 do art.º 113.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00071417
Nº do Documento:SA1202203100188/17
Data de Entrada:10/28/2021
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. (IFAP)
Recorrido 1:A………………
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 113.º CPA/2015
ART. 150.º, n.ºs 3 e 4 CPTA
ART. 12.º, n.º 4, ETAF
Aditamento: