Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/05
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO AGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO.
TAXA.
ACÇÃO DECLARATIVA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
Sumário:Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, conhecer de acção na qual se pretende a declaração de inexigibilidade de taxas de conservação e exploração, impostas por associação de beneficiários de obra de fomento hidroagrícola, e a condenação desta ré a restituir ao autor os montantes correspondentes a taxas por este anteriormente pagas.
Nº Convencional:JSTA00063158
Nº do Documento:SAC2006051804
Data de Entrada:05/11/2005
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:LOFTJ99 NA REDACÇÃO DO DL 105/03 DE 2003/12/10 ART18 ART22.
CONST97 ART211 ART212.
L 13/02 DE 2002/02/19 ART8.
L 107-D/03 DE 2003/12/31 ART4.
ETAF96 ART3 ART51 ART62.
DRGU 84/82 DE 1982/11/04 ART4.
DL 269/82 DE 1982/07/10 ART49 ART66 ART67 ART69 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC TC 114/2000 IN BMJ N494 PAG48.; AC TCF PROC2/04 DE 2004/10/27.; AC STA PROC43973 DE 1999/03/23.; AC STA PROC26369 DE 1993/10/06.; AC STA PROC47383 DE 2001/05/29.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88-89.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG55-56.
Aditamento: