Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025360
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:AMNISTIA
DESPACHANTE OFICIAL
ACUSAÇÃO
PRAZO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Para efeito do disposto na segunda parte da alínea d.d. do art. 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho são "funcionários ou agentes" as pessoas singulares vinculadas ao Estado ou entes públicos menores por relações jurídicas de emprego público.
II - Não se encontravam nessas condições os despachantes oficiais.
III - Estes têm estatuto disciplinar próprio, vazado na Reforma Aduaneira, não se lhes aplicando, sequer por remissão, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
IV - Por tais razões, não beneficiam do disposto nas primeira e segunda partes da alínea d.d. do referido art. 1 da Lei 16/86.
V - Não é peremptório o prazo previsto no art. 58 do E.D. aprovado pelo DL n. 34/84, de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00033441
Nº do Documento:SA119900531025360
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:LOMBA , MISAEL
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4049
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
EDF84 ART28 ART29 A B ART30 ART31 B C ART47 N1 N4 ART58.
D 46311 DE 1965/04/27 ART455 N6 ART463 N4 ART465 N3.
CONST89 ART168 N1 D U ART269 N1.
DL 450/80 DE 1980/10/07 ART1 ART470.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23394 DE 1987/10/15.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGISLADOR PAG188.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA V2 PAG438.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG641.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG4 PAG28.