Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029541
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ENFERMEIRO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
CARREIRA HORIZONTAL
CARREIRA VERTICAL
CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CATEGORIA
Sumário:I - A carreira de enfermagem e mista, na medida em que pode comportar progressão por graus e por escalões (art. 5 do
DL 248/85 de 15-7).
II - Deve porem ser tratada como horizontal quando esta so em jogo a progressão por escalões.
III - Requerida em 11-10-89 a passagem a categoria de enfermeira de grau 1, 3 escalão, com efeitos desde 24-10-89, por uma enfermeira de grau 1, que nesta data completava 5 anos de serviço efectivo no 2 escalão, não podia então ser deferida a pretensão face ao congelamento da progressão nas categorias decretado no art. 38 do DL 353-A/89.
Nº Convencional:JSTA00033506
Nº do Documento:SA119920116029541
Data de Entrada:03/23/1991
Recorrente:CUNHA , DEOLINDA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL PSIQUIATRICO DA GELFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 178/85 DE 1985/03/23 ART2 N1 A ART10 N2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N6.
DL 134/87 DE 1987/03/17 ART7 B.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART2 ART3 ART40 N2 ART43 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 A ART27 ART38 ART44 ART45.
DL 34/90 DE 1990/01/24 ART1 N2 ART9 N1 ART10 ART13 N1.
DL 38/91 DE 1991/01/18.
Referência a Doutrina:ALMENO DE SA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO LOCAL E PRINCIPIO DA IGUALDADE NO AMBITO DO ESTATUTO DO FUNCIONARIO PAG46.