Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/02 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. PROT. PROTAL. PROTALI. INCOMPATIBILIDADE COM O LICENCIAMENTO. JUS AEDIFICANDI. DIREITO DE PROPRIEDADE. AUDIÊNCIA PRÉVIA. CONFIRMAÇÃO DE COMPATIBILIDADE. |
| Sumário: | I - O DL 351/93 teve em vista regular as situações de compatibilidade entre o previsto nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e as autorizações, aprovações ou licenciamentos de uso e ocupação de solos concedidas pelas Câmaras Municipais e outras entidades públicas. II - Tal diploma não foi tacitamente revogado nem pela Lei 48/98 nem pelo DL 380/90, já que estes previram um regime transitório que deixou incólume a sua vigência enquanto que as situações que ele veio regular perdurassem. III - Sendo esse DL 351/93 um diploma regulador de situações especiais a competência para praticar os actos de compatibilidade nele previstos continua a estar sediada nas entidades aí mencionadas. IV - O direito de propriedade consagrado no art. 62.º da CRP não se tutela o jus aedificandi, isto é, o direito de construção ou edificação. V - Assim inexiste o direito fundamental de construir onde, como e quando o proprietário quiser. Existindo um instrumento de planeamento é este quem define esse direito de construir. VI - O CPA assegura aos interessados o direito de audiência, devendo estes apresentar a sua resposta no prazo de 10 dias contados do dia imediato ao dia em que para tal foram notificados, prazo esse que se suspende nos sábados, domingos e feriados mas não nos dias de tolerância de ponto. VII - A Administração deixa de estar obrigada a conhecer das razões invocadas na resposta se esta foi intempestivamente apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059443 |
| Nº do Documento: | SA1200306250706 |
| Data de Entrada: | 04/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 2002/02/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1. L 48/98 DE 1998/08/11 ART2 ART31. DL 176-A/99 DE 1999/05/18 ART31. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART1. CONST97 ART9 ART62 N1 ART66 B. CPA91 ART71 N2 ART72 N2 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35751 DE 1999/09/30.; AC TC N259/94 DE 1994/03/23 IN DR IIS DE 1994/07/30.; AC STA PROC35966 DE 2003/03/11. |
| Aditamento: | |