Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0706/02
Data do Acordão:06/25/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
PROT.
PROTAL.
PROTALI.
INCOMPATIBILIDADE COM O LICENCIAMENTO.
JUS AEDIFICANDI.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
CONFIRMAÇÃO DE COMPATIBILIDADE.
Sumário:I - O DL 351/93 teve em vista regular as situações de compatibilidade entre o previsto nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e as autorizações, aprovações ou licenciamentos de uso e ocupação de solos concedidas pelas Câmaras Municipais e outras entidades públicas.
II - Tal diploma não foi tacitamente revogado nem pela Lei 48/98 nem pelo DL 380/90, já que estes previram um regime transitório que deixou incólume a sua vigência enquanto que as situações que ele veio regular perdurassem.
III - Sendo esse DL 351/93 um diploma regulador de situações especiais a competência para praticar os actos de compatibilidade nele previstos continua a estar sediada nas entidades aí mencionadas.
IV - O direito de propriedade consagrado no art. 62.º da CRP não se tutela o jus aedificandi, isto é, o direito de construção ou edificação.
V - Assim inexiste o direito fundamental de construir onde, como e quando o proprietário quiser. Existindo um instrumento de planeamento é este quem define esse direito de construir.
VI - O CPA assegura aos interessados o direito de audiência, devendo estes apresentar a sua resposta no prazo de 10 dias contados do dia imediato ao dia em que para tal foram notificados, prazo esse que se suspende nos sábados, domingos e feriados mas não nos dias de tolerância de ponto.
VII - A Administração deixa de estar obrigada a conhecer das razões invocadas na resposta se esta foi intempestivamente apresentada.
Nº Convencional:JSTA00059443
Nº do Documento:SA1200306250706
Data de Entrada:04/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 2002/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1.
L 48/98 DE 1998/08/11 ART2 ART31.
DL 176-A/99 DE 1999/05/18 ART31.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART1.
CONST97 ART9 ART62 N1 ART66 B.
CPA91 ART71 N2 ART72 N2 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35751 DE 1999/09/30.; AC TC N259/94 DE 1994/03/23 IN DR IIS DE 1994/07/30.; AC STA PROC35966 DE 2003/03/11.
Aditamento: