Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038512 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ASILO POLÍTICO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia dos actos administrativos depende da verificação cumulativa de todos os requisitos constantes do n. 1 do art. 76 da LPTA85. II - Não se verificando um deles torna-se desnecessária a averiguação dos restantes. III - Para que exista o requisito do prejuízo de difícil reparação é necessário o convencimento de que existe uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os efeitos lesivos por ele invocados, que têm de ser reais e não meramente eventuais. IV - Se o acto administrativo nega apenas o estatuto de asilo político, não integra o prejuízo de difícil reparação invocado, já que não impossibilita a legalização da sua permanência no País nos termos definidos no DL 59/93, de 3 de Março.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043374 |
| Nº do Documento: | SA119951012038512 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | HOSSAIN , MOHAMMED |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART80 N1. L 70/93 DE 1993/09/29 ART18 ART20 N5 ART24. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72. |