Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038512
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ASILO POLÍTICO
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia dos actos administrativos depende da verificação cumulativa de todos os requisitos constantes do n. 1 do art. 76 da LPTA85.
II - Não se verificando um deles torna-se desnecessária a averiguação dos restantes.
III - Para que exista o requisito do prejuízo de difícil reparação é necessário o convencimento de que existe uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os efeitos lesivos por ele invocados, que têm de ser reais e não meramente eventuais.
IV - Se o acto administrativo nega apenas o estatuto de asilo político, não integra o prejuízo de difícil reparação invocado, já que não impossibilita a legalização da sua permanência no País nos termos definidos no DL 59/93, de
3 de Março.*
Nº Convencional:JSTA00043374
Nº do Documento:SA119951012038512
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:HOSSAIN , MOHAMMED
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART80 N1.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART18 ART20 N5 ART24.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72.