Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019165
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
CAUSA PREJUDICIAL
Sumário:I - Suspensa a instância no processo de impugnação do imposto complementar até julgamento da impugnação de imposto profissional, não pode o julgador, sem que seja removida a causa prejudicial que levou
à suspensão, levantar esta e conhecer de uma questão de tempestividade.
II - O caso julgado formal tem força obrigatória dentro do processo (art. 672 do C.P.C.), só podendo ser praticados, durante o período de suspensão, os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável ou que levem à extinção da instância quando não contrariem a razão justificativa da suspensão (art. 283 C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00045145
Nº do Documento:SA219961002019165
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:FERREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART276 N1 C ART279 ART283 ART672.