Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01056/11
Data do Acordão:01/05/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, quando está em causa controvérsia reportada ao novo regime consagrado no CCP [arts. 183º e 184º, nº 2, al. e)] no que toca à exclusão de candidaturas em sede de concurso limitado por prévia qualificação, por falta de apresentação (ou apresentação incorrecta passível de rectificação) dos documentos exigidos no programa do procedimento, à luz da regulamentação da submissão das candidaturas através de plataformas electrónicas de contratação pública.
Nº Convencional:JSTA000P13615
Nº do Documento:SA12012010501056
Recorrente:A......,LDA E OUTROS
Recorrido 1:D......,SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: