Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005849
Data do Acordão:02/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
ENFERMEIRO
CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Sumário:Dadas as restritas e especificas funções das enfermeiras nos Institutos de Medicina Legal, e titulo suficiente para o seu exercicio o curso auxiliar, não sendo exigivel o curso geral de que carece o profissional de enfermagem para a pratica desta em toda a sua latitude.
Nº Convencional:JSTA00025048
Nº do Documento:SA119610210005849
Recorrente:MATOS , MARIA
Recorrido 1:MINJ - CRUZ , ARLETTE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1960/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 5023 DE 1918/11/29 ART20 PARUNICO.
D 5654 DE 1919/05/10 ART3.
DL 38884 DE 1952/08/28 ART8 ART32.
RGU APROVADO PELO D 5608 DE 1919/05/10 ART92.
D 16563 DE 1929/03/02 ART4.