Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015984 |
| Data do Acordão: | 02/26/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO CONCORDATA AQUISIÇÃO DE BENS CONGREGAÇÃO RELIGIOSA |
| Sumário: | Gozam da isenção do imposto sucessorio, por força do artigo VIII da Concordata, as comissões administrativas de um santuario, ou as confrarias e o reitor de um santuario, pela transmissão de bens, gratuita, destinados ao culto. |
| Nº Convencional: | JSTA00018482 |
| Nº do Documento: | SA219690226015984 |
| Data de Entrada: | 10/04/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMIS CULTO CATOLICO OLIVEIRA DE AZEMEIS - REITOR SANT N SRA FATIMA |
| Recorrido 2: | CONFRARIA DE N SRA CONCEIÇÃO DO MONTE SAMEIRO (BRAGA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 ART12 ART13. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART18. CONST33 ART30 ART41. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |