Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015984
Data do Acordão:02/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO
CONCORDATA
AQUISIÇÃO DE BENS
CONGREGAÇÃO RELIGIOSA
Sumário:Gozam da isenção do imposto sucessorio, por força do artigo VIII da Concordata, as comissões administrativas de um santuario, ou as confrarias e o reitor de um santuario, pela transmissão de bens, gratuita, destinados ao culto.
Nº Convencional:JSTA00018482
Nº do Documento:SA219690226015984
Data de Entrada:10/04/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMIS CULTO CATOLICO OLIVEIRA DE AZEMEIS - REITOR SANT N SRA FATIMA
Recorrido 2:CONFRARIA DE N SRA CONCEIÇÃO DO MONTE SAMEIRO (BRAGA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 ART12 ART13.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART18.
CONST33 ART30 ART41.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.