Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047472B |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA IRS RETENÇÃO NA FONTE |
| Sumário: | A Administração dá cumprimento à sentença que a condenou a pagar à autora determinada quantia pelo facto da inexecução de um acórdão anulatório, se processa, na totalidade, aquele montante ilíquido e deposita na conta daquela, por transferência bancária, o respectivo montante líquido, depois de, na qualidade de substituto legal, descontar e reter o valor considerado devido de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas (IRS). |
| Nº Convencional: | JSTA00066380 |
| Nº do Documento: | SA120100414047472B |
| Data de Entrada: | 03/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC47472-A DE 2009/02/25. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART56 ART172 N1 ART178 N3. CPC96 ART217 N1 ART218 ART236 N1 ART287 E ART762. CPPTRIB99 ART132. CIRS88 ART140 N2. |
| Referência a Doutrina: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG427. |
| Aditamento: | |