Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014027
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PARECER OBRIGATORIO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos alfandegarios.
II - Tal parecer tem de conter uma apreciação ponderada e concreta dos factores que podem levar ao deferimento ou indeferimento do pedido, não podendo limitar-se a referencias vagas e genericas, reproduzindo os pressupostos previstos na lei.
III - Parecer insuficientemente fundamentado configura vicio de forma que se projecta na decisão que o toma por base.
Nº Convencional:JSTA00009076
Nº do Documento:SA119800710014027
Data de Entrada:12/12/1979
Recorrente:MARTINHO & PINHEIRO LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12565 DE 1980/02/14.
AC STA PROC13535 DE 1980/03/27.
AC STA PROC13030 DE 1980/03/27.
AC STA PROC11557 DE 1979/05/17.
AC STA PROC11596 DE 1979/05/31.
AC STA PROC13089 DE 1980/01/24.