Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01072/08 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS TRABALHOS A MAIS FIXAÇÃO DE PREÇOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O artº 29º, nº3 do DL 405/93 deve ser interpretado, não como ficcionando um acto administrativo de deferimento tácito, mas sim como estabelecendo uma presunção legal de acordo de vontades, no sentido da aceitação (tácita) dos preços propostos pelo empreiteiro (artº349º do CC). II - Não tendo havido acordo quanto aos preços dos trabalhos a mais efectuados pela Autora, cabia a esta demonstrar, em juízo, não só que os efectuou, mas que eram do valor por si peticionado (artº 342º, nº1 do CC)). III - Por outro lado, cabia ao Réu a prova integral do pagamento dos trabalhos efectuados, no valor que se viesse a apurar (artº342, nº2 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00066061 |
| Nº do Documento: | SA12009102801072 |
| Data de Entrada: | 12/04/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL, |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART9 ART29 N1 N3 N4 ART227 N2. CCIV66 ART342 N1 N2 ART498 N2. |
| Aditamento: | |