Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01072/08
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TRABALHOS A MAIS
FIXAÇÃO DE PREÇOS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O artº 29º, nº3 do DL 405/93 deve ser interpretado, não como ficcionando um acto administrativo de deferimento tácito, mas sim como estabelecendo uma presunção legal de acordo de vontades, no sentido da aceitação (tácita) dos preços propostos pelo empreiteiro (artº349º do CC).
II - Não tendo havido acordo quanto aos preços dos trabalhos a mais efectuados pela Autora, cabia a esta demonstrar, em juízo, não só que os efectuou, mas que eram do valor por si peticionado (artº 342º, nº1 do CC)).
III - Por outro lado, cabia ao Réu a prova integral do pagamento dos trabalhos efectuados, no valor que se viesse a apurar (artº342, nº2 do CC).
Nº Convencional:JSTA00066061
Nº do Documento:SA12009102801072
Data de Entrada:12/04/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME E MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL,
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART9 ART29 N1 N3 N4 ART227 N2.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART498 N2.
Aditamento: