Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045953 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. ASSESSOR. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. LICENCIATURA. BACHARELATO. |
| Sumário: | I - Para o ingresso na carreira técnica superior da FP, o legislador exige como requisito habilitacional mínimo a licenciatura. II - Não obstante, por herança do passado, situações existem de provimento em determinada categoria sem que o provido detenha aquele mínimo habilitacional. III - O artigo 41º do DL 248/85, de 15 de Julho provê para algumas dessas situações. O funcionário integrado na carreira técnica superior, à data da sua publicação, sem que possua licenciatura, não progredirá para além da categoria de assessor se possuir bacharelato. |
| Nº Convencional: | JSTA00054645 |
| Nº do Documento: | SA120000711045953 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , PAULA |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N2 N3. DL 233/94 DE 1994/09/15 ART3 N1 A. DL 215/95 DE 1995/08/22 ART23 N1. |
| Aditamento: | |