Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045953
Data do Acordão:07/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
ASSESSOR.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS.
LICENCIATURA.
BACHARELATO.
Sumário:I - Para o ingresso na carreira técnica superior da FP, o legislador exige como requisito habilitacional mínimo a licenciatura.
II - Não obstante, por herança do passado, situações existem de provimento em determinada categoria sem que o provido detenha aquele mínimo habilitacional.
III - O artigo 41º do DL 248/85, de 15 de Julho provê para algumas dessas situações. O funcionário integrado na carreira técnica superior, à data da sua publicação, sem que possua licenciatura, não progredirá para além da categoria de assessor se possuir bacharelato.
Nº Convencional:JSTA00054645
Nº do Documento:SA120000711045953
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:ALMEIDA , PAULA
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N2 N3.
DL 233/94 DE 1994/09/15 ART3 N1 A.
DL 215/95 DE 1995/08/22 ART23 N1.
Aditamento: