Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01918/03
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REVISÃO DE PENSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Os militares que foram qualificados deficientes das Forças Armadas na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, não têm direito à revisão da pensão de reforma a que alude o artigo 1º do DL nº 134/97, de 31 de Maio.
II - O disposto no citado DL nº 134/97 , só é aplicável aos deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais pelo DL nº 210/73, de 9 de Maio.
III - A diferença de regime entre os deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro e os que o foram ao abrigo do DL nº 210/73, de 9 de Maio, não viola o princípio da igualdade, plasmado no nº 2 do artigo 13º da Constituição da República
Nº Convencional:JSTA00062137
Nº do Documento:SAP2004101301918
Data de Entrada:12/03/2003
Recorrente:TENENTE GENERAL COMTE DO PESSOAL DO EXÉRCITO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC48067 DE 2002/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1.
PORT 619/73 DE 1973/09/12 N1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC TC DE 2001/10/03 IN DR IIS DE 2001/11/27.; AC STAPLENO PROC37594 DE 2003/06/26.
Aditamento: