Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01918/03 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REVISÃO DE PENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Os militares que foram qualificados deficientes das Forças Armadas na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, não têm direito à revisão da pensão de reforma a que alude o artigo 1º do DL nº 134/97, de 31 de Maio. II - O disposto no citado DL nº 134/97 , só é aplicável aos deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais pelo DL nº 210/73, de 9 de Maio. III - A diferença de regime entre os deficientes das Forças Armadas que foram qualificados como tais na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro e os que o foram ao abrigo do DL nº 210/73, de 9 de Maio, não viola o princípio da igualdade, plasmado no nº 2 do artigo 13º da Constituição da República |
| Nº Convencional: | JSTA00062137 |
| Nº do Documento: | SAP2004101301918 |
| Data de Entrada: | 12/03/2003 |
| Recorrente: | TENENTE GENERAL COMTE DO PESSOAL DO EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC48067 DE 2002/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1. PORT 619/73 DE 1973/09/12 N1. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC TC DE 2001/10/03 IN DR IIS DE 2001/11/27.; AC STAPLENO PROC37594 DE 2003/06/26. |
| Aditamento: | |