Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/23.1BELSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - Um dos pressupostos/requisitos cumulativos de admissão do recurso extraordinário de oposição de julgados, legal e jurisprudencialmente aceites, atento o regime previsto no art.º 152.º do CPTA, é que a contradição de decisões diga respeito à mesma questão fundamental de direito, devendo a oposição emergir de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Para efeitos de oposição de acórdãos só são de considerar as decisões constantes dos acórdãos em oposição. III - Não há oposição de acórdãos quando haja divergências de afirmações na parte expositiva dos acórdãos, mas elas não foram consideradas na parte decisória dos acórdãos. IV - Não se verificando o requisito, identificado em 1, não se pode admitir o recurso para uniformização de jurisprudência, o que importa que, assim, fique prejudicado o conhecimento do seu mérito/objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34308 |
| Nº do Documento: | SAP20250925071/23 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | IHRU - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |