Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/23.1BELSB
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - Um dos pressupostos/requisitos cumulativos de admissão do recurso extraordinário de oposição de julgados, legal e jurisprudencialmente aceites, atento o regime previsto no art.º 152.º do CPTA, é que a contradição de decisões diga respeito à mesma questão fundamental de direito, devendo a oposição emergir de decisões expressas e não apenas implícitas.
II - Para efeitos de oposição de acórdãos só são de considerar as decisões constantes dos acórdãos em oposição.
III - Não há oposição de acórdãos quando haja divergências de afirmações na parte expositiva dos acórdãos, mas elas não foram consideradas na parte decisória dos acórdãos.
IV - Não se verificando o requisito, identificado em 1, não se pode admitir o recurso para uniformização de jurisprudência, o que importa que, assim, fique prejudicado o conhecimento do seu mérito/objecto.
Nº Convencional:JSTA000P34308
Nº do Documento:SAP20250925071/23
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:IHRU - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: