Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016098
Data do Acordão:07/01/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
CADUCIDADE
Sumário:I - A aquisição de predios para revenda, quando feita por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio dessa actividade, beneficia da isenção de sisa desde que a revenda se efectue dentro do prazo de dois anos.
II - Esta isenção caduca se, adquirido um terreno em que ja existia uma construção apenas iniciada, o adquirente a conclui, vendendo em seguida o predio urbano construido, embora esta transacção tenha sido feita no referido prazo de dois anos.
Nº Convencional:JSTA00017553
Nº do Documento:SA219700701016098
Data de Entrada:04/21/1969
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES INVICTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSIDS58 ART2 PAR1 N2 ART16 ART115 N3 ART157.
CCIV66 ART204 N2.
CCPIIA63 ART4 ART5 PAR2 ART144 N4 ART155 ART162 N2.
DL 42084 DE 1959/01/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/01/11 IN AD N63 PAG351.
AC STA DE 1967/03/08 IN AD N65 PAG849.
AC STA DE 1967/04/28 IN AD N68-69 PAG1328.
BDGCI N80-81 PAG351.