Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016098 |
| Data do Acordão: | 07/01/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A aquisição de predios para revenda, quando feita por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercicio dessa actividade, beneficia da isenção de sisa desde que a revenda se efectue dentro do prazo de dois anos. II - Esta isenção caduca se, adquirido um terreno em que ja existia uma construção apenas iniciada, o adquirente a conclui, vendendo em seguida o predio urbano construido, embora esta transacção tenha sido feita no referido prazo de dois anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017553 |
| Nº do Documento: | SA219700701016098 |
| Data de Entrada: | 04/21/1969 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES INVICTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSIDS58 ART2 PAR1 N2 ART16 ART115 N3 ART157. CCIV66 ART204 N2. CCPIIA63 ART4 ART5 PAR2 ART144 N4 ART155 ART162 N2. DL 42084 DE 1959/01/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/01/11 IN AD N63 PAG351. AC STA DE 1967/03/08 IN AD N65 PAG849. AC STA DE 1967/04/28 IN AD N68-69 PAG1328. BDGCI N80-81 PAG351. |