Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014530
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PRAZO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:Convidada a recorrente a formular conclusões da alegação do recurso, o que só veio a fazer expirado o prazo fixado, sem invocar justo impedimento e no quarto dia útil seguinte ao termo daquele prazo, tem de aplicar-se a cominação do n. 3 do art. 690 do CP Civil, não se conhecendo do recurso jurisdicional que fôra interposto por aquela.
Nº Convencional:JSTA00042364
Nº do Documento:SA219940601014530
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE 1992/03/09 PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART690 N3.