Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014950 |
| Data do Acordão: | 04/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRAZO DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | Na vigência do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561, de 10 de Outubro de 1941, é de conceder a restituição da diferença de sisa entre a taxa de 1 por cento e a que vigorava à data da transmissão de terrenos para construção urbana se os prédios forem declarados aptos para habitar ou ocupar dentro de dois anos a contar da data da aquisição do terreno, embora a licença de habitabilidade seja passada depois de decorrido esse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022825 |
| Nº do Documento: | SA219640422014950 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARCA , VITOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. |