Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014950
Data do Acordão:04/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:Na vigência do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561, de
10 de Outubro de 1941, é de conceder a restituição da diferença de sisa entre a taxa de 1 por cento e a que vigorava à data da transmissão de terrenos para construção urbana se os prédios forem declarados aptos para habitar ou ocupar dentro de dois anos a contar da data da aquisição do terreno, embora a licença de habitabilidade seja passada depois de decorrido esse prazo.
Nº Convencional:JSTA00022825
Nº do Documento:SA219640422014950
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARCA , VITOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:14
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.