Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01448/21.2BELSB |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Destinando-se o processo cautelar à suspensão da indicação terapêutica das vacinas covid 19 a todos os menores de 18 anos, não se poderá considerar que ele é insusceptível de produzir efeitos jurídicos úteis pelo facto de a um grupo pediátrico aí incluído já terem sido ministradas duas doses dessas vacinas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071439 |
| Nº do Documento: | SA12022040701448/21 |
| Data de Entrada: | 03/17/2022 |
| Recorrente: | A……………… |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 277.º, al. e), CPC/2013 |
| Aditamento: | |