Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031502
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
FALTA DE ASSIDUIDADE.
Sumário:I - A punição ao abrigo do art.º 26° n.º 2, al. b), do E.D. pressupõe a verificação pela entidade detentora do poder de punir de que, no caso, ocorre violação culposa do dever de assiduidade, na medida em que só com esta se legitima a punição por falta disciplinar. E essa entidade, só depois de ponderadas todas as circunstâncias que rodearam a ocorrência, entre elas as referidas pelo agente, pode concluir pela sua não atendibilidade e pela injustificação das faltas.
II - Tendo a recorrente, no processo disciplinar, invocado como razão para as faltas dadas ao serviço e para a não apresentação de atestado médico relativamente às mesmas, em determinado período de tempo, a grave depressão em que caiu pelo facto de ter um filho toxicodependente e de o tentar ajudar e acompanhar até o conseguir internar em instituição adequada, o que foi confirmado pelo médico ouvido no processo, e tendo a recorrente faltado e justificado, com atestado médico as faltas dadas no período imediatamente anterior e posterior, impunha-se que no relatório final, e no acto recorrido que com ele concordou, se considerasse provado que a recorrente esteve doente e incapacitada de trabalhar.
III - Não se poderia, assim, concluir pela inviabilização da manutenção da relação funcional pois que não foi o desinteresse pelo seu trabalho (razão de ser da aplicação de pena expulsiva à violação do dever de assiduidade) que levou a recorrente a faltar ao serviço e a não apresentar a competente justificação.
Nº Convencional:JSTA00054992
Nº do Documento:SA120000308031502
Data de Entrada:12/10/1992
Recorrente:COUTINHO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART3 N11 ART26 N2 H ART30 ART71 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26616 DE 1991/10/03.
Aditamento: