Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028718 |
| Data do Acordão: | 11/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO ALEGAÇÕES IMPEDIMENTO |
| Sumário: | É inconveniente a apensação de recursos quando, naquele que se pretende apensar a outro que se encontra em fase, demorada, de citação dos recorridos particulares, já foram produzidas alegações, o que obsta à apensação, nos termos do n. 3, alínea b), do art. 39 da Lei de Processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035867 |
| Nº do Documento: | SA119921105028718 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ALEIXO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINNE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC28727. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N2 ART39 N3. |