Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028718
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
ALEGAÇÕES
IMPEDIMENTO
Sumário:É inconveniente a apensação de recursos quando, naquele que se pretende apensar a outro que se encontra em fase, demorada, de citação dos recorridos particulares, já foram produzidas alegações, o que obsta à apensação, nos termos do n. 3, alínea b), do art. 39 da Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00035867
Nº do Documento:SA119921105028718
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:ALEIXO , JOSE
Recorrido 1:MINNE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC28727.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N2 ART39 N3.