Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013867
Data do Acordão:10/22/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
AGREGADO DOMESTICO
JUNTA DE FREGUESIA
ATESTADO
DEPENDENCIA ECONOMICA
FALSIDADE DE DOCUMENTO
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Ha direito a reserva majorada em 10% de pontuação por cada membro do agregado domestico alem de quatro quando todos os membros desse agregado dependam economica e predominantemente do rendimento de predios expropriaveis - n. 2 do art. 28 da Lei 77/77, de 29-9.
II - Por força dessa disposição, tem direito a majoração de 20% o interessado cujo agregado, segundo prova feita por atestado da junta de freguesia, e constituido por seis pessoas vivendo naquelas condições.
III - Improcede a arguição de violação de lei por inobservancia desse artigo, arguição essa fundada em falsidade do atestado, desde que o recorrente não logre fazer prova dessa falsidade, dada a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo, a qual, por sua vez, implica a presunção de veracidade dos pressupostos de facto desse acto.
Nº Convencional:JSTA00015198
Nº do Documento:SA119851022013867
Data de Entrada:10/31/1979
Recorrente:UCP 29 DE JULHO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N2 ART37 N1 N2 ART47 ART48 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N1 N3.