Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013867 |
| Data do Acordão: | 10/22/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA MAJORAÇÃO AGREGADO DOMESTICO JUNTA DE FREGUESIA ATESTADO DEPENDENCIA ECONOMICA FALSIDADE DE DOCUMENTO ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Ha direito a reserva majorada em 10% de pontuação por cada membro do agregado domestico alem de quatro quando todos os membros desse agregado dependam economica e predominantemente do rendimento de predios expropriaveis - n. 2 do art. 28 da Lei 77/77, de 29-9. II - Por força dessa disposição, tem direito a majoração de 20% o interessado cujo agregado, segundo prova feita por atestado da junta de freguesia, e constituido por seis pessoas vivendo naquelas condições. III - Improcede a arguição de violação de lei por inobservancia desse artigo, arguição essa fundada em falsidade do atestado, desde que o recorrente não logre fazer prova dessa falsidade, dada a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo, a qual, por sua vez, implica a presunção de veracidade dos pressupostos de facto desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015198 |
| Nº do Documento: | SA119851022013867 |
| Data de Entrada: | 10/31/1979 |
| Recorrente: | UCP 29 DE JULHO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N2 ART37 N1 N2 ART47 ART48 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N1 N3. |