Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013070
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ORDEM DOS MEDICOS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A Ordem dos Medicos não configura um serviço personalizado do Estado, não obstante se tratar de um ente publico menor.
II - Sempre que a lei não atribua expressamente competencia a este Tribunal, a competencia cabe a auditoria administrativa, nos termos do artigo 820, n. 13 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010474
Nº do Documento:SA119791108013070
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:CUNHA , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2952
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART820 N13.
CONST76 ART20.
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART4 N2 ART12 N4 ART15 F ART70 ART98 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13068 DE 1979/07/05.
AC STA PROC13867 DE 1979/11/02.