Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030088
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
DESPACHO SANEADOR
QUESTIONÁRIO
QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Não há caso julgado formal, quando no despacho saneador se relega para conhecimento a final a excepção da caducidade do direito de accionar, com fundamento de não haver nos autos documento que comprove a deliberação que se pretende impugnar e no acórdão sobre matéria de facto se deu como provado que o Réu tomou conhecimento do direito invocado pelo Autor através de carta que este lhe dirigia.
II - O S.T.A. só pode alterar resposta dada a certo quesito, quando do processo constam todos os elementos de prova em que a dita resposta se baseou ou então seja obscura, deficiente ou contraditória com outra resposta. Não se verificando no caso sub judice nenhuma daquelas hipóteses, não pode este STA dar resposta diferente ou anulá-la.
Nº Convencional:JSTA00035169
Nº do Documento:SA119920430030088
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:NASCIMENTO , JOSE
Recorrido 1:CM DA CALHETA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N3.
CPC67 ART712 N1 A N2.
LPTA85 ART102.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART219.