Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030088 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE DESPACHO SANEADOR QUESTIONÁRIO QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Não há caso julgado formal, quando no despacho saneador se relega para conhecimento a final a excepção da caducidade do direito de accionar, com fundamento de não haver nos autos documento que comprove a deliberação que se pretende impugnar e no acórdão sobre matéria de facto se deu como provado que o Réu tomou conhecimento do direito invocado pelo Autor através de carta que este lhe dirigia. II - O S.T.A. só pode alterar resposta dada a certo quesito, quando do processo constam todos os elementos de prova em que a dita resposta se baseou ou então seja obscura, deficiente ou contraditória com outra resposta. Não se verificando no caso sub judice nenhuma daquelas hipóteses, não pode este STA dar resposta diferente ou anulá-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00035169 |
| Nº do Documento: | SA119920430030088 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA CALHETA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N3. CPC67 ART712 N1 A N2. LPTA85 ART102. DL 48871 DE 1969/02/19 ART219. |