Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027836 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Compete a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de recurso concernente a materia fiscal aduaneira, nos termos do artigo 33, n. 1, alinea c) do E.T.A.F., em conjugação com o seu artigo 26, n. 2. II - Assim, interposto recurso de despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, proferido no ambito daquela materia, para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, e esta incompetente para dele conhecer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024051 |
| Nº do Documento: | SA119900503027836 |
| Data de Entrada: | 11/28/1989 |
| Recorrente: | TAVE-FABRICA DE CALÇADO LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/11. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2 ART33 N1 C. |