Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027836
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
QUESTÃO FISCAL
Sumário:I - Compete a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de recurso concernente a materia fiscal aduaneira, nos termos do artigo 33, n. 1, alinea c) do E.T.A.F., em conjugação com o seu artigo 26, n. 2.
II - Assim, interposto recurso de despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, proferido no ambito daquela materia, para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, e esta incompetente para dele conhecer.*
Nº Convencional:JSTA00024051
Nº do Documento:SA119900503027836
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:TAVE-FABRICA DE CALÇADO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/11.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2 ART33 N1 C.